
Informação sobre Sustentabilidade
Política de Integração de Riscos em Matéria de Sustentabilidade nas Decisões de Investimento
Define a Política de integração de riscos em matéria de sustentabilidade
nas decisões de investimento (doravante, “Política”), nos termos
previstos no Regulamento (UE) n.º 2019/2088 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019 (doravante,
“Regulamento”).
1. Objeto
A Onetier Partners SCR, S.A. (doravante, "Onetier" ou “BiG Start Ventures”) pretende, através da presente Política, pôr em evidência o seu propósito de desenvolver um modelo de negócio eficiente e responsável, caracterizado por um forte compromisso em matéria de sustentabilidade, no seu processo de tomada de decisões de investimento e de consultoria para investimento.
O objetivo da presente Política é garantir, perante os órgãos sociais da Onetier, os seus colaboradores, bem como perante o público em geral, a transparência da integração dos riscos relativos a fatores de sustentabilidade (aspetos ambientais, sociais e de governo – doravante designados “ASG” – ou “ESG”, do inglês environmental, social and governance1 ).
1) De acordo com o n.º 24 do artigo 2.º do Regulamento, são considerados “fatores de sustentabilidade” as questões ambientais, sociais e laborais, o respeito dos direitos humanos, a luta contra a corrupção e o suborno
2. Valores
A Onetier integra o grupo Banco de Investimento Global, S.A: (doravante, "BiG"), de caráter inovador, mas com uma cultura conservadora, forte e coerente, em que a gestão de risco está embutida em todos os seus processos e é um pilar decisivo na gestão da instituição. Tudo isso se transmite não apenas (i) através das principais decisões tomadas ao mais alto nível, como na gestão do dia-a-dia, (ii) mas está também vertida nos normativos, nas atitudes e nos comportamentos em termos de sensibilização para o risco, para a assunção de riscos e para a gestão proativa de riscos, aos quais se encontram associados controlos que influenciam as decisões em matéria de risco.
O BiG baseia a sua gestão numa atuação socialmente responsável e na eficiência económica, orientadas para o desenvolvimento das
pessoas e da comunidade.
O compromisso do BiG é garantir uma política de investimento sustentável, desde a origem dos fundos até à sua aplicação e investimento. Para isso, procuram-se investimentos sustentáveis, designadamente em atividades económicas que contribuam para objetivos de natureza ambiental, ou em atividades económicas que contribuam para objetivos de natureza social.
Todos os Colaboradores do BiG se encontram sujeitos à observância dos princípios e regras estabelecidos no seu Código de Conduta,
onde estão consagrados os valores e as regras de deontologia, ética e de conduta profissional que traduzem os princípios fundamentais
orientadores da atividade do Banco e constitui uma importante etapa no processo de afirmação da política institucional de exigência,
responsabilidade e de rigor prosseguida pelo Banco. O código de conduta prevê também que no relacionamento com os Clientes
estejam previstos os meios de prevenir e mitigar os riscos relativos a fatores de sustentabilidade, designadamente:
i. Cumprimento das disposições legais e regulamentares e satisfação dos compromissos de ética assumidos;
ii. Princípios de integridade e transparência, salvaguardando os devidos deveres de sigilo e proibindo práticas delituais;
iii. Respeito pelos direitos humanos, impedindo a discriminação e o tratamento diferenciado;
iv. Proteção do meio ambiente;
v. Contribuir para a afirmação de uma imagem institucional de excelência, rigor, responsabilidade, qualidade e eficiência.
O referido Código de Conduta estabelece os princípios de ética e de conduta profissional a observar pelos membros dos Órgãos
Sociais do BiG e por todos os seus Colaboradores, no desempenho das funções profissionais que lhes estejam confiadas. As normas
de conduta consagradas no referido Código têm caráter geral e imperativo e o seu desrespeito poderá constituir infração passível
de procedimento disciplinar.
Para além do cumprimento destes deveres por parte dos seus Colaboradores, o BiG pauta a sua conduta nesta matéria pelo respeito das seguintes diretrizes:
i. Atuação íntegra, responsável e sustentável;
ii. Eficiência económica;
iii. Adoção de um modelo de negócio com uma perspetiva de longo prazo por forma a implementar estratégias adequadas cuja viabilidade não venha a comprometer a rendibilidade da instituição;
iv. Implementação de decisões e estratégias adequadas que não comprometam a sustentabilidade da instituição a médio longo prazo;
v. Inovação permanente, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades onde exerce a sua atividade.
3. Estratégia
Saber identificar e lidar com os diferentes riscos globais é fundamental para manter uma gestão eficiente e transparente, capaz de avaliar os impactos dessas possíveis ocorrências de forma antecipada, aumentando a resiliência das operações.
Atento a essas alterações, o BiG incorpora na sua avaliação de riscos, também os riscos ASG, uma vez que no processo de investimento, quer no âmbito da sua atividade de gestão de carteiras, quer na sua atividade de consultoria para investimento, é adotado um procedimento transparente, eficaz e minucioso por forma a garantir um serviço com um elevado nível e padrão de transparência no compromisso assumido junto dos seus clientes.
Neste sentido, a incorporação de fatores ASG na definição da estratégia de investimento do BiG é considerada em paralelo com a incorporação de fatores de análise financeira tradicionais. Assim:
i. Esta incorporação de fatores ASG nos mecanismos de análise e seleção de estratégias é uma prática incorporada na filosofia de investimento do BiG e deverá ser progressivamente considerada como um pilar de gestão e seleção de ativos que compõem as nossas carteiras;
ii. A estratégia de gestão implementada pretende assegurar que, no processo de seleção de investimentos se agreguem critérios financeiros tradicionais a aspetos ASG tentando promover a sustentabilidade do mercado, no médio/longo prazo;
iii. Os Colaboradores responsáveis pela gestão de carteiras também serão responsáveis por gerir a exposição destas a riscos e fatores ASG; As equipas responsáveis por definir as estratégias de investimento serão capazes de prestar informações sobre como os critérios ASG fundamentam as decisões de investimento tomadas;
iv. Na seleção das estratégias de investimento que compõem a alocação de cada carteira será avaliado o uso de informação ASG para gerar valor acrescentado e atenta-se aos processos de integração de fatores ASG e às práticas na utilização das posições detidas (voto e compromisso) no seu processo de investimento e processo de tomada de decisão;
v. Considera-se ainda que os fatores ASG serão integrados pelos gestores no processo de investimento pelo facto de poderem ter impacto na receita, custos operacionais, vantagem competitiva e custos de capital para a carteira.
Para definir a política de investimento mais adequada a cada Cliente e em cada momento, tomando em consideração os critérios
ASG, os Colaboradores do BiG procurarão aceder a fontes de informação especializada e atualizada sobre estas matérias, bem
como a informação disponibilizada pelos emitentes dos produtos.
4. Prestação de Informação e Transparência
O BiG valoriza a conciliação de fatores de natureza ambiental, de sustentabilidade e de governo com fatores inerentes ao cumprimento dos seus objetivos financeiros e estratégicos e conhece a importância e relevância crescente da ponderação destes fatores para a tomada de decisão esclarecida dos seus clientes. Por forma a ir ao encontro dessas expetativas, o BiG envida todos os esforços no sentido de garantir que se encontra preparado para prestar informação clara, expressa e inequívoca relativamente à incorporação de critérios ASG nas suas estratégias de investimento em qualquer momento.
Por forma a garantir a devida e necessária transparência quanto a estes aspetos, o BiG pretende disponibilizar aos seus Clientes o acesso a informações sobre os riscos ASG associados aos respetivos investimentos, sempre que possível e aquando da sua comercialização.
A política e estratégia de investimento inerente ao modelo de negócio do Banco leva em consideração aspetos específicos relacionados com as práticas dos emitentes em matérias de riscos ASG. O BiG reconhece que, ao utilizar informação e análise fundamental externa em matéria de ASG, depende da qualidade, precisão e atualização da informação recolhida junto de cada emitente.
5. Disposições Diversas
A presente Política, aprovada pelo Conselho de Administração, deve ser articulada com o disposto em outros normativos internos do BiG, nomeadamente, o Regulamento Interno, o Código de Conduta, as Políticas de Prevenção de Conflitos de Interesses e a Política Global de Riscos, entre outras.
A presente Política deverá ser revista e alterada tendo em conta as recomendações e orientações que venham a ser emitidas pela Autoridade Bancária Europeia (EBA), pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) ou pela Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), de acordo com os termos previstos no Regulamento, bem como pelo Banco de Portugal (BdP), pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Na revisão da presente política serão consideradas, designadamente, as datas de 1 de janeiro de 2022, prevista no Considerando 32 e no n.º 3 do artigo 20.º, e de 30 de dezembro de 2022, prevista no artigo 7.º, ambos do Regulamento, prevendose que, até lá, se verifique e concretize a implementação dos objetivos propostos no Regulamento e na presente Política.
6. Disponibilização da Política
A presente Política é comunicada de forma eficaz a toda a estrutura do BiG e encontra-se permanentemente disponível e acessível em meio de divulgação interno a todos os Colaboradores.
A presente Política é disponibilizada ao público em geral através do sítio da internet do BiG, disponível em https://www.big.pt/.